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A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu os dois pedidos de efeito suspensivo do julgamento do Caso Kiss. Na quinta-feira, o Ministério Público (MP) havia ingressado com dois recursos especiais contra a decisão da 1ª Câmara Criminal que acolheu os pedidos de desaforamento das defesas de Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, em 12 de fevereiro deste ano, transferindo o julgamento dos réus para Porto Alegre.
Os recursos pedem que a 2ª Vice-Presidência remeta o pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Junto aos recursos, também foram apresentados requerimentos de efeito suspensivo para que os quatro réus sejam julgados na Comarca de Santa Maria, até que eles sejam julgados pelo TJ e remetidos ao STJ. A liminar do efeito suspensivo foi negado pelo desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório.
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Ao analisar o pedido do MP, o desembargador considerou que a concessão de efeito suspensivo tem caráter excepcional, caso haja risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficou demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, Código de Processo Civil).
O magistrado citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido, determinando que só é possível havendo demonstração de "periculum in mora, evidenciado pela urgência na prestação jurisdicional, e de fumus boni juris, consistente na possibilidade de êxito do recurso especial".
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Para o desembargador, não estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial. Após o processamento do recurso, os autos retornarão à 2ª Vice-Presidência para exame de admissibilidade (para que o recurso siga para instância superior).
Com isso, o julgamento de Luciano Bonilha Leão permanece marcado para o dia 16 de março de 2020, a partir das 10h, no Centro de Convenções da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Já o júri de Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffman e Elissandro Callegaro Spohr, a ocorrer em Porto Alegre, não tem data prevista. (Com informações do TJ-RS)